"Palavras suaves são como favos de mel, doçura para a alma e saúde para o corpo."
Provérbios 16:24

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

EDITAL DE MATRÍCULAS 2025

 

Colégio Cristão Favo de Mel

Mogi Guaçu, 30 de agosto de 2025.

 

EDITAL DE MATRÍCULA - Ano Letivo 2025

 

A Direção do COLÉGIO CRISTÃO FAVO DE MEL, mantido pela COLÉGIO CRISTÃO FAVO DE MEL LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.467.091-0001/11, com sede na Rua Geraldo Tito Mota, 45, Jd São Francisco, em conformidade com o que estabelece a legislação em vigor, vem tornar público as condições de matrícula para o ano letivo de 2025, o que faz nos seguintes termos:

 

1. MATRÍCULA E REMATRÍCULA

Os interessados na matrícula e/ou rematrícula para o ano letivo de 2025 devem observar as seguintes datas:

- Período de renovação de matrícula para alunos adimplentes: Período de 5/08 a 29/08/2024

- Período para matrícula de alunos novos: Período de 2/9 a 30/11/2024

 

1.1. Passado o período de renovação de matrícula para alunos adimplentes, a vaga será disponibilizada para novos alunos, perdendo-se portanto a garantia de renovação.

1.2. Nos termos do artigo 5° da Lei n° 9.870/99, os alunos inadimplentes não possuem direito à renovação de matrícula para o ano letivo de 2025, devendo entrar em contato imediatamente com o setor financeiro da Escola para regularização do débito.

1.3 A Escola poderá indeferir o pedido de matrícula ou rematrícula em caso de:

a)    Não observância dos prazos deste edital;

b)    Não apresentação da documentação necessária;

c)    Ausência de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

 

2. LOCAL

As matrículas novas serão realizadas diretamente na Secretaria da Escola.

 

3. VAGAS DISPONÍVEIS

Para o ano letivo de 2025, serão oferecidas as seguintes vagas:

a) 57 vagas na Educação Infantil, período da tarde ou integral;

b) 88 vagas no Ensino Fundamental I, período da tarde;

c) 68 vagas no Ensino Fundamental II, período da manhã;

Tendo sido feita a intenção de rematrícula, as vagas remanescentes disponíveis serão abertas a partir de 2/9/2024, conforme tabela.

TURMA

VAGAS TOTAIS

VAGAS REMANESCENTES

Berçário

5

1

Maternal

10

8

Jardim 1

14

6

Jardim 2

14

7

Pré

14

1

EI TOTAL - 57

57

23

1º ano

16

4

2º ano

16

zero

3º ano

18

Zero

4º ano

20

Zero

5º ano

18

Zero

F1 TOTAL - 88

88

4

6º ano

20

Zero

7º ano

16

4

8º ano

16

Zero

9º ano

16

11

F2 TOTAL - 68

68

15

 

O Colégio reserva-se no direito de abrir turmas extra se houver demanda suficiente.

 

4. ANUIDADE ESCOLAR

Os valores das anuidades, por segmento de ensino, fixados com base na planilha de custos da escola, são os seguintes:

NÍVEL

ESCOLAR

SEMI-INTEGRAL

INTEGRAL

INFANTIL

R$ 7.080,00

12x R$ 590,00

R$ 10.872,00

12x R$ 906,00

R$ 15.588,00

12x R$ 1.299,00

FUNDAMENTAL 1

R$ 7.080,00

12x R$ 590,00

R$ 9.672,00

12x R$ 806,00

R$ 15.588,00

12x R$ 1.299,00

FUNDAMENTAL 2

R$ 9.156,00

12x R$ 763,00

 

-

 

-

 

4.1. O pagamento do material dar-se-á no ato da matrícula. As parcelas da anuidade escolar serão pagas de janeiro a dezembro de 2025, todas com vencimento dia 25 de cada mês e com o desconto pontualidade cadastrado para os pagamentos até dia 10 de cada mês. Irmãos receberão um desconto de 5% sobre o valor das mensalidades somadas.

4.2. O pagamento das parcelas da anuidade escolar dar-se-á por meio de boleto bancário, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

 

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É obrigatório a apresentação ou atualização (em caso de rematrícula) dos documentos abaixo elencados no ato da matrícula:

a)    RG e CPF dos responsáveis legais e/ou financeiros do aluno;

b)    Comprovante de residência, com emissão não superior há 2 (dois) meses;

c)    Certidão de Nascimento do aluno;

d)    RG e CPF do aluno;

e)    Cartão de Vacina do aluno;

f)     Laudo Médico (em caso de aluno com deficiência ou outra condição que a justifique);

g)    Histórico Escolar para os alunos do Ensino Fundamental;

h)    Ficha de Matrícula, Ficha de Saúde, Termo de Compromisso e Contrato de Prestação desserviços devidamente preenchidos e assinados.

 

6. MATERIAL

Para a devida prestação do respectivo serviço educacional, faz-se necessária o pagamento para a aquisição do material didático e do material de papelaria (lista a ser entregue aos responsáveis no mês de outubro).

 

6.1. Os materiais acima indicados são de uso obrigatório e não estão incluídos na anuidade escolar, devendo ser adquiridos para que o aluno tenha condições de acompanhar o andamento das aulas.

 

7. UNIFORME

É obrigatório o uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, sendo composto de:

a) Uso diário: Camiseta e bermuda ou shorts-saia (verão) e agasalho (inverno) com logomarca e nome da Escola, tênis e meia;

7.1. A Escola se reserva o direito de não autorizar o ingresso do aluno em suas instalações caso ele esteja sem uniforme, uniforme parcial ou uniforme distinto do adotado pela instituição. 

 

8. DISPOSIÇÃO GERAIS

8.1. O ensalamento do aluno está condicionado ao deferimento da matrícula.

8.2. A minuta do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é parte integrante deste edital.


8.3 Os casos não previstos serão resolvidos pela Direção Escolar com fundamento no Regimento Escolar e na legislação educacional vigente.

 

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LÍDIA MADUREIRA TOLEDO

DIREÇÃO ADMINISTRATIVA