Colégio
Cristão Favo de Mel
Mogi
Guaçu, 30 de agosto de 2025.
EDITAL
DE MATRÍCULA - Ano Letivo 2025
A
Direção do COLÉGIO CRISTÃO FAVO DE MEL, mantido
pela COLÉGIO CRISTÃO FAVO DE MEL LTDA,
pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.467.091-0001/11, com sede
na Rua Geraldo Tito Mota, 45, Jd São Francisco, em conformidade com o que
estabelece a legislação em vigor, vem tornar público as condições de matrícula
para o ano letivo de 2025, o que faz nos seguintes termos:
1. MATRÍCULA E REMATRÍCULA
Os
interessados na matrícula e/ou rematrícula para o ano letivo de 2025 devem
observar as seguintes datas:
- Período de renovação de
matrícula para alunos adimplentes: Período de 5/08 a 29/08/2024
- Período para matrícula de
alunos novos: Período de 2/9 a 30/11/2024
1.1.
Passado o período de renovação de matrícula para alunos adimplentes, a vaga será
disponibilizada para novos alunos, perdendo-se portanto a garantia de
renovação.
1.2.
Nos termos do artigo 5° da Lei n° 9.870/99, os alunos inadimplentes não
possuem direito à renovação de matrícula para o ano letivo de 2025,
devendo entrar em contato imediatamente com o setor financeiro da Escola para
regularização do débito.
1.3
A Escola poderá indeferir o pedido de matrícula ou rematrícula em caso de:
a)
Não observância dos prazos deste edital;
b)
Não apresentação da documentação necessária;
c)
Ausência de assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
2. LOCAL
As
matrículas novas serão realizadas diretamente na Secretaria da Escola.
3. VAGAS DISPONÍVEIS
Para
o ano letivo de 2025, serão oferecidas as seguintes vagas:
a)
57 vagas na Educação Infantil, período da tarde ou integral;
b)
88 vagas no Ensino Fundamental I, período da tarde;
c)
68 vagas no Ensino Fundamental II, período da manhã;
Tendo
sido feita a intenção de rematrícula, as vagas remanescentes disponíveis serão
abertas a partir de 2/9/2024, conforme tabela.
TURMA |
VAGAS
TOTAIS |
VAGAS
REMANESCENTES |
Berçário |
5 |
1 |
Maternal |
10 |
8 |
Jardim
1 |
14 |
6 |
Jardim
2 |
14 |
7 |
Pré |
14 |
1 |
EI TOTAL - 57 |
57 |
23 |
1º
ano |
16 |
4 |
2º
ano |
16 |
zero |
3º
ano |
18 |
Zero |
4º
ano |
20 |
Zero
|
5º
ano |
18 |
Zero |
F1 TOTAL - 88 |
88 |
4 |
6º
ano |
20 |
Zero |
7º
ano |
16 |
4 |
8º
ano |
16 |
Zero |
9º
ano |
16 |
11 |
F2 TOTAL - 68 |
68 |
15 |
O
Colégio reserva-se no direito de abrir turmas extra se houver demanda
suficiente.
4. ANUIDADE ESCOLAR
Os
valores das anuidades, por segmento de ensino, fixados com base na planilha de
custos da escola, são os seguintes:
NÍVEL |
ESCOLAR |
SEMI-INTEGRAL |
INTEGRAL |
INFANTIL |
R$ 7.080,00 12x R$ 590,00 |
R$ 10.872,00 12x R$ 906,00 |
R$ 15.588,00 12x R$ 1.299,00 |
FUNDAMENTAL 1 |
R$ 7.080,00 12x R$ 590,00 |
R$ 9.672,00 12x R$ 806,00 |
R$ 15.588,00 12x R$ 1.299,00 |
FUNDAMENTAL 2 |
R$ 9.156,00 12x R$ 763,00 |
- |
- |
4.1.
O pagamento do material dar-se-á no ato da matrícula. As parcelas da anuidade
escolar serão pagas de janeiro a dezembro de 2025, todas com vencimento dia 25
de cada mês e com o desconto pontualidade cadastrado para os pagamentos até dia
10 de cada mês. Irmãos receberão um desconto de 5% sobre o valor das
mensalidades somadas.
4.2.
O pagamento das parcelas da anuidade escolar dar-se-á por meio de boleto
bancário, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É
obrigatório a apresentação ou atualização (em caso de rematrícula) dos
documentos abaixo elencados no ato da matrícula:
a)
RG e CPF dos responsáveis legais e/ou
financeiros do aluno;
b)
Comprovante de residência, com emissão não superior
há 2 (dois) meses;
c)
Certidão de Nascimento do aluno;
d)
RG e CPF do aluno;
e)
Cartão de Vacina do aluno;
f)
Laudo Médico (em caso de aluno com deficiência
ou outra condição que a justifique);
g)
Histórico Escolar para os alunos do Ensino
Fundamental;
h)
Ficha de Matrícula, Ficha de Saúde, Termo de
Compromisso e Contrato de Prestação desserviços devidamente preenchidos e
assinados.
6. MATERIAL
Para a devida prestação do respectivo serviço
educacional, faz-se necessária o pagamento para a aquisição do material didático
e do material de papelaria (lista a ser entregue aos responsáveis no mês de
outubro).
6.1. Os materiais acima indicados são de uso
obrigatório e não estão incluídos na anuidade escolar, devendo ser adquiridos para
que o aluno tenha condições de acompanhar o andamento das aulas.
7. UNIFORME
É
obrigatório o uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, sendo
composto de:
a) Uso diário: Camiseta e bermuda ou shorts-saia
(verão) e agasalho (inverno) com logomarca e nome da Escola, tênis e meia;
7.1.
A Escola se reserva o direito de não autorizar o ingresso do aluno em suas
instalações caso ele esteja sem uniforme, uniforme parcial ou uniforme distinto
do adotado pela instituição.
8. DISPOSIÇÃO GERAIS
8.1.
O ensalamento do aluno está condicionado ao deferimento da matrícula.
8.2.
A minuta do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é parte integrante
deste edital.
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LÍDIA
MADUREIRA TOLEDO
DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA